Relatório de Transparência Salarial
1. AGENTE DE TRATAMENTO
A Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611), publicada em 4 de julho de 2023, tem como finalidade assegurar a igualdade de remuneração entre mulheres e homens que exerçam a mesma função ou ocupem cargos equivalentes.
A legislação estabeleceu novas obrigações para as empresas, entre elas a adoção de mecanismos de transparência salarial, a promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho e a publicação semestral do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigatório para pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados.
A norma foi regulamentada em novembro de 2023 pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria nº 3.714/2023, que definiram que o Relatório seria elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir de dados extraídos do e-Social e de informações complementares fornecidas pelas empresas no Portal Emprega Brasil.
É importante destacar que o Relatório de Transparência Salarial possui caráter informativo e de transparência, não devendo ser interpretado como instrumento de equiparação salarial individual, uma vez que não contempla critérios específicos de função, cargo, tempo de empresa ou desempenho profissional.
Em cumprimento às determinações legais, o Grupo Status disponibiliza, no link a seguir, os relatórios oficiais já publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.